O profissional possui sólida formação profissional generalista, baseada no desenvolvimento de condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios a qualidade de vida e a qualidade material no e do ambiente construído; o uso da tecnologia para atendimento às necessidades sociais, culturais, estéticas e econômicas das comunidades; o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável dos ambientes natural e construído e por fim, a valorização e preservação do patrimônio das cidades. Suas competências e habilidades profissionais estão regulamentadas pela Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que também cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
Áreas de atuação:
Em escritórios de arquitetura, construtoras e empresas da construção civil, bem como em prefeituras e órgãos estaduais e federais, desenvolvendo:
- Planejamento urbano e regional;
- Avaliação de impacto ambiental, paisagismo, loteamento, fiscalização de obras;
- Projetos de edificações, estrutural e de interiores;
- Instalações prediais e gerenciamento de reforma;
- Patrimônio cultural e histórico;
- Cenografia;
- Mobiliário urbano.